Direcção Geral do Comércio e da Concorrência
 

LEI ORGÂNICA

 



LEGISLAÇÃO

    Decreto Lei n.º 34/2004, de 19 de Fevereiro


 

LEGISLAÇÃO

 

 

    Decreto Lei n.º 34/2004, de 19 de Fevereiro


O desenvolvimento da competitividade das empresas portuguesas exige quadros normativos claros, previsíveis e simplificados, nos planos nacional e internacional, tornando assim, cada vez mais necessárias políticas públicas que favoreçam a melhoria da envolvente empresarial, bem como uma actuação consistente e articulada no âmbito comunitário e nas instâncias internacionais em que Portugal participa.

É neste quadro que se decide criar a Direcção - Geral da Empresa, assumindo as atribuições e competências das extintas Direcção - Geral da Indústria, Direcção- Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) e Direcção - Geral das Relações Económicas Internacionais.

A Direcção - Geral da Empresa tem como objectivo potenciar o desenvolvimento de uma envolvente económica, social, legislativa e administrativa mais favorável às empresas, facilitando a criação de dinâmicas conducentes ao investimento, à inovação e à internacionalização.

Paralelamente, a Direcção - Geral da Empresa tem por missão específica contribuir para a concepção, execução e avaliação da política de empresa nas áreas da indústria, do comércio e dos serviços.

Incumbe ainda à Direcção - Geral da Empresa avaliar e propor regulamentação em matérias de interesse para as empresas, tendo presente a necessidade de identificar e remover constrangimentos existentes e considerando a integração com as políticas comunitárias relevantes e os objectivos das políticas públicas, onde merece referência especial o desenvolvimento sustentável.

No que respeita à sua actuação no quadro internacional, para além das funções de coordenação técnica da intervenção do Ministério da Economia no quadro das instituições comunitárias e do acompanhamento específico da negociação de instrumentos comunitários relevantes para a política de empresa, a Direcção - Geral da Empresa desenvolve atribuições específicas em matéria de regras de comércio internacional, no âmbito da política comercial comum da União Europeia e da participação na definição do quadro do relacionamento económico externo de Portugal.

Em todas as áreas de actuação, a Direcção - Geral da Empresa assume-se como agente propulsor do relacionamento das empresas com as restantes instituições públicas.


São atribuições da DGE:

a) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de um quadro de actuação propício à eficiência, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, dimensionamento e internacionalização das empresas e das marcas, agindo nos domínios da regulamentação nacional e internacional e das políticas sectoriais;

b) Promover a articulação das políticas de empresa com outras políticas públicas, no plano nacional e no da União Europeia, nomeadamente nas áreas do ambiente, da qualidade, da investigação e do desenvolvimento, do emprego, da justiça, do ordenamento do território e da formação e certificação profissional, visando o crescimento da produtividade e da competitividade em harmonia com o desenvolvimento sustentável;

c) Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas sectoriais para a indústria, comércio e serviços e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes, de forma a permitir a avaliação dos seus efeitos no plano nacional e no da União Europeia;

d) Promover o acompanhamento e análise da evolução sectorial, em articulação com o Gabinete de Estratégia e Estudos do MEc;

e) Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, apoiando o Governo no acompanhamento da actividade das organizações internacionais de carácter económico e no contributo para a formulação e execução da política de empresa, da política comercial comum e da vertente económica da política de relações externas da União Europeia;

f) Colaborar com outras entidades oficiais nas negociações de acordos de cooperação económica;

g) Coordenar a intervenção do Mec no domínio comunitário;


No âmbito das atribuições previstas, compete à D.G.E., designadamente:

a) Avaliar as necessidades de regulamentação em todas as matérias de interesse para as empresas;

b) Propor regulamentação no âmbito da indústria, comércio e serviços e dinamizar a transposição e aplicação de legislação comunitária;

c) Promover o desenvolvimento de vantagens competitivas através da envolvente do investimento e do conhecimento dos mercados e das políticas sectoriais, divulgando factores dinâmicos de competitividade;

d) Contribuir para a identificação e desenvolvimento de clusters económicos e plataformas de competitividade regionais, em articulação com outras políticas públicas, promovendo, designadamente, condições para a existência de logística competitiva;

e) Incrementar a capacidade de intervenção transversal às actividades económicas e aos sectores, dirigida à competitividade e à inovação como postura empresarial, através da concepção de instrumentos reguladores de política e de apoio à iniciativa empresarial;

f) Intervir na qualidade de organismo especializado, nas medidas de apoio a projectos e iniciativas de investimento, no âmbito de programas e instrumentos de apoio promovidos pelo MEc;

g) Contribuir para a formulação de políticas sectoriais e para a construção de ma política de empresa em Portugal e na União Europeia;

h) Promover e divulgar o conhecimento sectorial actualizado, as respectivas tendências e a evolução dos preços dos bens e serviços;

i) Promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social das empresas, visando reforçar a competitividade empresarial;

j) Promover o conhecimento actualizado das relações económicas internacionais e dos respectivos enquadramentos, tendo presente os interesses das empresas nacionais e os seus objectivos de internacionalização;

l) Assegurar a realização e actualização permanente dos cadastros comercial e industrial, em articulação com as direcções regionais da economia;

m) Emitir autorização para o exercício provisório de acções no âmbito do licenciamento industrial por parte de entidades com processo de acreditação em curso nesta área, incluindo as sociedades gestoras de áreas de localização empresarial;

n) Participar na gestão do sistema de certificação profissional nas áreas de actividades profissionais abrangidas pelas actividades económicas afectas à DGE;

o) Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística no acompanhamento estatístico da actividade industrial;

p) Acompanhar a actividade das instituições da União Europeia e das organizações internacionais de carácter económico e assegurar a intervenção do Mec nesse âmbito;

q) Representar o Mec na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários;

r) Participar e assegurar o funcionamento do Conselho Geral para a Dinamização Empresarial;

s) Participar no Conselho das Garantias Financeiras.

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