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LEGISLAÇÃO |
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Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro |
Estabelece o regime geral da defesa e promoção da concorrência.
(Decree-Law No. 371/93 of 29 October 1993 on protection and promotion of competition).
• Acordos, práticas concertadas e decisões de associações (artigo 2.º); (Agreements, concerted practices and decisions by association of undertakings - article 2); • Abuso de posição dominante (artigo 3.º); (Abuse of a dominant position - article 3); • Abuso de dependência económica (artigo 4.º); (Abuse of economic dependence - article 4); • Balanço económico (artigo 5.º); (Economic balance - article 5); • Concentração de empresas (capítulo I - secção III); (Concentration of undertakings - chapter I - section III); • Notificação de concentração de empresas (artigos 7.º e 30.º); (Notification of concentration of undertakings - articles 7 and 30); • Auxílios de Estado (capítulo I - secção IV). (State aid - chapter I - section IV).
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Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro |
Define os termos em que o Conselho da Concorrência pode declarar a legalidade ou ilegalidade de acordos ou práticas concertadas de empresas.
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Decreto-Lei n.º 369/93, de 29 de Outubro |
Admite um regime especial de preços para a venda de livros, jornais, revistas e outras publicações.
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Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio |
A Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, cria o Tribunal do Comércio (artigo 78.º) que tem, entre outras, a competência de julgar os recursos das decisões do Conselho da Concorrência referidas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro, e os recursos das decisões do Conselho da Concorrência e da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, em processo de contra-ordenação, nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
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INFORMAÇÕES A PRESTAR NO QUADRO DAS NOTIFICAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS |
No sentido de facilitar à(s) empresa(s) notificante(s) e seus representantes legais a organização da notificação de uma operação de concentração de empresas e de permitir uma instrução mais eficiente do respectivo procedimento, encontra-se disponível no ficheiro em anexo (formato "pdf") uma nota explicativa sobre as informações a prestar no quadro do procedimento de controlo das operações de concentrações.
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