Direcção Geral do Comércio e da Concorrência
 

PREÇOS
LEGISLAÇÃO GERAL

 



LEGISLAÇÃO

     Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho
     Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro
     Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho
     Decreto-Lei n.º 262/94, de 22 de Outubro
     Decreto-Lei n.º 578/76, DR 169/76 Série I de 21 de Julho de 1976


 

LEGISLAÇÃO

 

 

     Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho


Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno.

 

     Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro


Altera o Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, (que estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno), suprime o regime de preços controlados, redefine e regula o regime de preços declarados, e revoga vários preceitos do mesmo diploma.

 

     Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho


Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.

 

     Decreto-Lei n.º 262/94, de 22 de Outubro


Altera o Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho (estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno).
O Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, prevê a existência de diversos regimes de preços, desde o regime de preços máximos ao regime de preços livres. Considerando que os serviços de pagamento automático através de cartões de débito poderão ter de se incluir, ao longo do tempo, em regimes diversos, altera-se agora o seu enquadramento legal para permitir a adequação progressiva do regime aplicável à evolução social.

 

     Decreto-Lei n.º 578/76, DR 169/76 Série I de 21 de Julho de 1976


Altera o corpo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, revendo o regime de suspensão do prazo de deferimento tácito relativamente a pedidos de revisão ou aprovação de preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados.

 

 


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