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LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho Decreto-Lei n.º 262/94, de 22 de Outubro Decreto-Lei n.º 578/76, DR 169/76 Série I de 21 de Julho de 1976
| |  | | | LEGISLAÇÃO | | | | | | | | Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho | Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno.
| | | Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro | Altera o Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, (que estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno), suprime o regime de preços controlados, redefine e regula o regime de preços declarados, e revoga vários preceitos do mesmo diploma.
| | | Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho | Aprova o regime de preços vigiados a que podem estar submetidos os bens ou serviços em qualquer dos estádios de produção, importação ou comercialização.
| | | Decreto-Lei n.º 262/94, de 22 de Outubro | Altera o Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho (estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno). O Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, prevê a existência de diversos regimes de preços, desde o regime de preços máximos ao regime de preços livres. Considerando que os serviços de pagamento automático através de cartões de débito poderão ter de se incluir, ao longo do tempo, em regimes diversos, altera-se agora o seu enquadramento legal para permitir a adequação progressiva do regime aplicável à evolução social.
| | | Decreto-Lei n.º 578/76, DR 169/76 Série I de 21 de Julho de 1976 | Altera o corpo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, revendo o regime de suspensão do prazo de deferimento tácito relativamente a pedidos de revisão ou aprovação de preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados.
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