LEGISLAÇÃO |
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Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro |
Estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, recaindo esta obrigação sobre os titulares dos estabelecimentos comerciais e sobre as empresas que se dedicam às actividades de venda ao domicílio ou equiparadas e por correspondência.
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Portaria n.º 1024-A/99, de 18 de Novembro |
Aprova o modelo do impresso necessário para a inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais.
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INFORMAÇÃO GERAL |
O que é? Um registo de dados de identificação dos estabelecimentos comerciais constituído com base nos pedidos de inscrição dos titulares de estabelecimentos comerciais e das empresas de venda à distância e ao domicílio.
A quem se destina? - Aos titulares de estabelecimentos com actividade, exclusiva ou principal, incluída na Secção G da CAE/REV.2;
- Às empresas de: - Venda à distância; - Venda ao domicílio e equiparadas; - Venda automática.
Que objectivos visa? - Conhecimento rigoroso do aparelho comercial; - Informação de base para estudos sectoriais; - Definição de novas políticas comerciais.
Factos sujeitos a inscrição no cadastro: - A abertura, o encerramento, a mudança de titular e a mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial. - A alteração da actividade exercida no estabelecimento comercial.
Senhor empresário! O registo no cadastro comercial é: - Obrigatório; - Do seu interesse; - Gratuito; - Fácil.
Se ainda não o fez? Se ocorreu algum dos factos sujeitos a inscrição? Se cessou a actividade do estabelecimento? Promova sem demora a necessária inscrição ou alteração da Inscrição.
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INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE O CADASTRO COMERCIAL |
Accionando o link Ligação, acede à Base de Dados do Registo de Estabelecimentos do Cadastro Comercial, onde pode solicitar os apuramentos, em tempo real, das variáveis:
Actividade Económica (CAE Rev 1 e CAE Rev2)
Escalões de Pessoas ao Serviço
Escalões de Áreas de Exposição
Estatuto Jurídico
Retalhistas/Grossistas
Métodos de Venda
Com selecção do(s) distrito(s) e/ou concelho(s) e por período de análise (ano/mês).
Nota Importante :
Para obter o número total de Estabelecimentos por Actividade Económica (quadros referência 1. e 2.) deve elaborar dois quadros de apuramentos :
- um relativo à CAE Rev 1 onde deverá inscrever as seguintes datas : Início - Setembro de 1986; Fim - Outubro de 1996;
- outro relativo à CAE Rev 2 onde deverá inscrever as seguintes datas : Início - Setembro de 1986; Fim - a data que pretender, podendo ser a presente.
Ligação
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS |
Transfira para o seu computador pessoal o ficheiro indicado, preencha-o de acordo com as instruções incorporadas no próprio formulário e devolva-o, por esta mesma via à Direcção-Geral das Actividades Económicas.
Receberá a indicação que o seu envio foi correctamente recebido e um código que servirá de referência a toda a troca de informação relativa à sua inscrição/alteração.
Antes de proceder à inscrição do estabelecimento, o respectivo titular deve certificar-se de que da Declaração de Início/Alteração de Actividade consta, como actividade principal ou secundária, o código da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE) correspondente à actividade exercida no estabelecimento, situação que será confirmada pelos serviços aquando do respectivo processamento. .
(data de actualização : 09-06-2009)
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ENTREGA DO FORMULÁRIO DO CADASTRO COMERCIAL |
Enviar Formulário preenchido
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