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ACESSO À ACTIVIDADE COMERCIAL/CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES ECONÓMICOS DO SECTOR ACESSO À ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS FUNERÁRIAS - Actividade das Agências Funerárias
- Cadastro das Agências Funerárias
CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS AGENTES COMERCIAIS ARRENDAMENTO COMERCIAL FORMAS ESPECIAIS DE VENDA VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇOS COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO MERCADOS ABASTECEDORES MERCADOS MUNICIPAIS INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Geral Grandes Superfícies Lojas de Conveniência
AFIXAÇÃO DE PREÇOS COMÉRCIO ELECTRÓNICO
Lei n.º5/2004, DR N.º 34, I Série-A, de 2004-02-10 Documentos Electrónicos/Assinatura Digital
Decreto-Regulamentar n.º 25/2004, DR N.º 165, I Série-B, de 2004-07-15
Factura Papel/Electrónica Pedido Autorização Sistema Facturação Electrónica
Sociedade de Informação - Comércio Electrónico
PRAZOS DE PAGAMENTO
LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS Licenciamento Geral Estabelecimentos Especializados Licenciamentos da Competência da DGCC -Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso e conjuntos comerciais -Actividade Prestamista -Sex Shops -Comércio de Armamento DIVERSOS
Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE Rev. 2.1. Conceitos Estatísticos do Comércio Interno e Internacional Aprovados pelo CSE Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE REV. 2 Lei de Protecção de Dados Pessoais Compras em Grupo Venda a Prestações Informação ao Consumidor
Crédito ao Consumo Conflitos de Consumo Regime Geral das Contra-Ordenações Rotulagem, Apresentação e Publicidade dos Géneros Alimentícios Comercialização de Géneros Alimentícios com Brindes Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas
ACESSO À ACTIVIDADE COMERCIAL/CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES ECONÓMICOS DO SECTOR | Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto - define as actividades de comércio (comércio por grosso, a retalho e equiparado) e estabelece as condições básicas de acesso à actividade comercial.
(Ver em Diversos, página 6 do ficheiro 113 deliberacao cse.pdf "Conceitos Estatísticos do Comércio Internacional").
| | | ACESSO À ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS FUNERÁRIAS | | | | - Actividade das Agências Funerárias | Em 27 de Julho de 2001, foi publicado o Decreto-Lei n.º 206/2001, no Diário da República, I Série-A, que estabelece o regime para o exercício da actividade das agências funerárias, sem prejuízo da aplicação das normas legais e regulamentares disciplinadoras de aspectos específicos desta actividade já actualmente em vigor.
Em 25 de Outubro de 2001, foi publicada a Portaria n.º 1230/2001, que determina que as agências funerárias disponham obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo.
Em 27 de Outubro de 2001, foi publicada a Portaria n.º 1245/2001, no Diário da República, I Série-B, que aprova o modelo de impresso necessário para o registo obrigatório de vários factos relativos às agências funerárias.
Em 18 de Fevereiro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2005, no Diário da República I Série-A, que altera os artigos 4.º, 6.º a 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, revogando, ainda o seu artigo 2.º.
Em 15 de Setembro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 156/2005, que institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações para diversos estabelecimentos, fornecedores de bens ou prestadores de serviços, nos quais se inserem as agências funerárias. A regulamentar o Decreto-Lei n.º 156/2005, foi publicada, em 15 de Dezembro de 2005, a Portaria n.º 1288/2005 que aprova todas as características e condições subjacentes ao livro de reclamações, sendo de sublinhar que o mesmo será editado conjuntamente pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. (INCM) e pelo Instituto do Consumidor, constituindo modelo exclusivo da INCM. Estes dois diplomas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006, pelo que deixou de aplicar-se, a partir dessa data, a Portaria n.º 1223/2001, de 24 de Outubro de 2001, que aprovava o modelo, o preço, o fornecimento, a distribuição, a utilização e a instrução do livro de reclamações para uso dos utentes das agências funerárias. O livro de reclamações do modelo que, à data da entrada em vigor destes diplomas, estiver a ser utilizado pelas agências funerárias, poderá ser utilizado até ao seu encerramento (ponto 3. do art. 15.º do Decreto Lei n.º 156/2005). Os pedidos de novos livros, cujo preço é de €18, deverão, de acordo com o ponto 2 do n.º 3.º da referida Portaria 1288/2005, ser dirigidos à Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. (INCM). Este número prevê, ainda, nos seus pontos 3 e 4 que o livro de reclamações pode ser vendido pelas entidades reguladoras e entidades de controlo do mercado competentes mencionadas no Decreto-Lei n.º 156/2005, bem como pelo Instituto do Consumidor, e por outras entidades interessadas, para tal autorizadas pelo Presidente do Instituto do Consumidor.
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| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Obtenha o impresso e as instruções de preenchimento para registo dos actos das agências funerárias, imprimindo ou fazendo o "download" dos ficheiros abaixo. O impresso, depois de devidamente preenchido, deverá ser enviado à DGE por Correio, acompanhado de declaração comprovativa da experiência profissional do responsável técnico da agência funerária/empresa.
NOTA 1:
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 41/2005, de 18 de Fevereiro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 206/01, de 27 de Julho, a determinação constante da alínea e) do número 1 do art.º 6.º deste diploma, que obrigava cada agência funerária a manter ao serviço um número mínimo de quatro trabalhadores, foi substituída pela obrigatoriedade de cada agência funerária/empresa manter ao serviço um responsável técnico com, pelo menos, três anos de experiência profissional na actividade, comprovada através de certificado de trabalho, emitido nos termos do n.º 1 do art.º 385.º do Código do Trabalho, enquanto responsável técnico pela agência.
Esta alteração implica uma adaptação do impresso necessário ao registo obrigatório das agências funerárias, devendo o modelo do referido impresso, constante da Portaria n.º 1245/2001, de 27 de Outubro, ser novamente sujeito a aprovação através de portaria do Ministério da Economia e da Inovação.
Até se verificar este procedimento, os Registos/Alterações ao Registo efectuados através do impresso actualmente em vigor serão considerados provisórios, enviando-se oportunamente novo impresso para o registo definitivo dos factos relativos às agências funerárias. De salientar, contudo, que os registos provisórios serão considerados válidos para apresentação - caso seja solicitada - à entidade inspectiva.
| | | | | | | | Nota 2:
O Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2005, de 18 de Fevereiro, refere na alínea e) do n.º 1 do seu art. 6.º e no n.º 4 do mesmo artigo:
Artigo 6.º - Requisitos para o exercício da Actividade Funerária
1- Para o exercício da actividade ….. deve cada agência funerária:
e) Manter ao serviço um agente funerário com, pelo menos, três anos de experiência profissional na actividade, comprovada através de certificado de trabalho, emitido nos termos do n.º 1 do art. 385.º do Código do Trabalho, enquanto responsável técnico pela agência.
4- Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 o cargo de responsável técnico pela agência pode ser assumido por um seu administrador ou gerente.
Por sua vez, o n.º 1 do art. 385.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova e publica em anexo o Código do Trabalho, refere:
Artigo 385.º - Documentos a entregar ao trabalhador
1 - Quando cesse o contrato de trabalho, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída, bem como o cargo ou cargos que desempenhou.
Nestes termos, para dar cumprimento a estas determinações legais, deverá o agente económico apresentar a esta Direcção-Geral um certificado de responsável técnico elaborado de acordo com o seguinte:
1) Caso o agente funerário tenha exercido actividade numa agência funerária diferente daquela onde pretende exercer, agora, o cargo de responsável técnico, durante os três anos necessários para o exercício desse cargo:
Terá de entregar dois certificados (MINUTAS 1 e 2), em papel timbrado, o primeiro passado pela agência funerária onde exerceu inicialmente actividade e o segundo pela agência funerária onde vai exercer o cargo de responsável técnico.
| | | | | | | | 2) Caso o agente funerário tenha exercido durante três ou mais anos o cargo de agente funerário (ou gerente), na agência onde pretende exercer, agora, o cargo de responsável técnico:
Terá de entregar um certificado (MINUTA 3), em papel timbrado, passado pela agência funerária onde exerceu inicialmente actividade e vai, agora, exercer o cargo de responsável técnico.
| | | | Em qualquer dos casos a(s) assinatura(s) do certificado, deverá(ão) ser a(s) de quem tem poderes para o acto. | | |  - Cadastro das Agências Funerárias
| Os dados estatísticos, a seguir disponibilizados, encontram-se actualizados a 30 de Junho de 2007.
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| | | | CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Decreto-Lei n.º 462/99, de 05 de Novembro - estabelece o regime jurídico de inscrição dos estabelecimentos comerciais no cadastro dos estabelecimentos comerciais.
(Para mais detalhe consulte, por favor, a página: CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS da área COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS do nosso site)
| | | CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS | Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto.
Código das Sociedades Comerciais Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro. Alterações: Declaração de Rectificação de 29 de Janeiro de 1986, Supl.; Decreto-Lei n.º 68/87, de 09 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril; Decreto-Lei n.º 280/87, de 08 de Agosto; Decreto-Lei n.º 229-B/88, de 04 de Julho; Decreto-Lei n.º 418/89, de 30 de Novembro; Decreto-Lei n.º 238/91, de 02 de Julho; Decreto-Lei n.º 225/92, de 21 de Outubro; Decreto-Lei n.º 20/93, de 26 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 328/95, de 09 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 Dezembro; Decreto-Lei n.º 343/98, de 06 de Novembro; Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março, Decreto-Lei n.º 162/2002, de 11 de Julho.
Centro de Formalidades de Empresas Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março - criado com o objectivo de facilitar os processos de criação, alteração ou extinção de empresas.
Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio.
Registo Comercial Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro - aprova o Código do Registo Comercial.
Inscrição no RNPC; interligação entre este registo e o Registo Comercial Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro - revoga o cartão de comerciante. Número de identificação fiscal das pessoas singulares, das pessoas colectivas e das entidades equiparadas Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/91, de 06 de Agosto e Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro. Regulamentado pelas Portarias n.º 386/98, de 03 de Julho, n.º 271/99, de 13 de Abril e n.º 862/99, de 08 de Outubro.
| | | AGENTES COMERCIAIS | Decreto-Lei n.º 178/86, de 03 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril.
| | | ARRENDAMENTO COMERCIAL | Regime do arrendamento urbano Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - inclui disposições sobre o arrendamento para comércio e indústria, cessão do estabelecimento comercial e trespasse do estabelecimento comercial. Rectificado pela Declaração de Rectificação publicada no DR I Série, n.º 277, de 30 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto; Lei n.º 13/94, de 11 de Maio; Lei n.º 89/95, de 01 de Setembro; Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro; Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril; Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro. Aviso n.º 10280 / 2003 (2.ª série) estabelece que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamentos, para vigorar no ano civil de 2004, é de 1,037.
(data de actualização: 2003-11-04).
| | | FORMAS ESPECIAIS DE VENDA | Venda ao domicílio,à distância, em cadeia e vendas forçadas Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril - estabelece o regime jurídico das vendas através de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados, vendas automáticas, vendas especiais esporádicas, e modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de serviços. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE.
(Vidé COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA do nosso site).
| | |  VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇOS
| Promoções, Saldos e Liquidações Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico. Revoga o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto.
| | | COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO | Venda Ambulante Decreto-Lei n.º 122/79, de 08 de Maio - aprova o regime jurídico de exercício da actividade ambulante. Alterado por: Portaria n.º 1059/81, de 15 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 282/85, de 22 de Julho; Decreto-Lei n.º 283/86, de 05 de Setembro; Decreto-Lei n.º 399/91, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho.
Portaria n.º 149/88, de 09 de Março - revoga o Boletim de Sanidade.
Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho - proíbe o comércio ambulante por grosso.
Feiras Retalhistas Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto - aprova o regime jurídico da actividade feirante. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho e Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 25/97, de 23 de Janeiro - aprova os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 6-A/97, de 31 de Março.
Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho - atribui às Autarquias Locais competência para a fixação de sanções acessórias.
Feiras Grossistas Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro - estabelece o regime jurídico das feiras grossistas (comércio por grosso exercido por feirantes). Alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/98, de 21 de Abril.
Decreto-Lei n.º 25/97, de 23 de Janeiro - aprova os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.
Venda em Unidades Móveis - Unidades móveis de venda de peixe Portaria n.º 559/76, de 07 de Setembro - estabelece as regras aplicáveis aos veículos usados na venda ambulante de pescado (art. 30.º). Alterada pela Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.
- Unidades móveis de pão e produtos afins Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 04 de Julho; Decreto-Lei n.º 65/92, de 23 de Abril e Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
- Unidades móveis de venda de carne Decreto-Lei n.º 368/88, de 15 de Outubro.
Venda Ambulante e Feirante na Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/M, de 03 de Março - regula a actividade ambulante e feirante na Região Autónoma da Madeira.
| | | COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO | Decreto-Lei n.º 523/99, de 10 de Dezembro - estabelece o regime jurídico específico das cooperativas do ramo da comercialização.
Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro - aprova o Código Cooperativo.
| | | MERCADOS ABASTECEDORES | Decreto-Lei n.º 258/95, de 30 de Setembro - sobre conceito e normas gerais a que devem obedecer os mercados abastecedores.
| | | MERCADOS MUNICIPAIS | Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto - sobre ocupação e exploração de mercados municipais.
| | | INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA | Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º77/84, de 31 de Março Alterado pelo Decreto-Lei n.º 347/89, de 12 de Outubro.
| | | HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | | | | | | | | Geral | Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio - estabelece o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto.
Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 6/99/M, de 02 de Março.
Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional n.º 29/84/A, de 04 de Setembro.
| | | Grandes Superfícies | Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio - regime aplicável às grandes superfícies comerciais contínuas e aos estabelecimentos situados dentro dos centros comerciais, desde que atinjam áreas de venda contínua.
| | | Lojas de Conveniência | Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e Portaria n.º 154/96, de 15 de Maio - define as lojas de conveniência.
| | | | | | | AFIXAÇÃO DE PREÇOS | Obrigatoriedade de afixação de preços Regime base: Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril - determina que todos os produtos destinados à venda a retalho e todas as prestações de serviços devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de Maio.
Ao abrigo deste decreto lei foram publicadas diversas portarias, que sujeitam à obrigatoriedade de indicação de preços os seguintes serviços:
Reparação automóvelPortaria n.º 99/91, de 02 de Fevereiro.
Veículos automóveisDecreto-Lei n.º 74/93, de 10 de Março.
Cabeleireiros e barbeariasPortaria n.º 796/93, de 06 de Setembro.
Garagens, postos de gasolina e oficinas de reparaçãoPortaria n.º 797/93, de 06 de Setembro.
Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturariasPortaria n.º 798/93, de 06 de Setembro.
Reparação de calçado e outros artigos de couroPortaria n.º 815/93, de 07 de Setembro.
Estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricosPortaria n.º 816/93, de 07 de Setembro. Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer denominado "táxis"Portaria n.º 128/94, de 01 de Março.
Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora Portaria n.º 397/97, de 18 de Junho.
Custo do serviço telefónico nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e similaresPortaria n.º 513/94, de 07 de Julho. Rectificada pela declaração de rectificação n.º 108/94, publicada no DR, I Série-B, 175, 2.º Suplemento, de 30 de Julho.
Serviços prestados por agências funeráriasPortaria n.º 378/98, de 02 de Julho.
Estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetariaPortaria n.º 262/2000, de 13 de Maio.
Serviços prestados pelos médicos Portaria n.º 297/98, de 13 de Maio.
| | | COMÉRCIO ELECTRÓNICO | | | | | | | | Lei n.º5/2004, DR N.º 34, I Série-A, de 2004-02-10 | A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviçoçs de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, no âmbito do processo de transposição das Directivas n.º2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março e da Directiva n.º2002/77/CE, da Comissão, de 16 de Setembro.
(data de actualização: 2004-05-27).
| | | Documentos Electrónicos/Assinatura Digital | Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 02 de Agosto - aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
| | | | Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
Foi aprovado em reunião do C. de Ministros de 30 de Janeiro de 2003 e foi publicado o diploma que compatibiliza o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, com a Directiva 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. É, assim, adoptada uma terminologia tecnologicamente neutra. Desta forma, as referências que traduziam a opção pelo modelo tecnológico prevalecente, a assinatura digital produzida através de técnicas criptográficas, são eliminadas. A expressão "assinatura digital" é substituída por "assinaturas electrónicas qualificadas" ou por "assinaturas electrónicas qualificadas e certificadas por entidade certificadora credenciada" e as referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de assinatura" e "dados de verificação de assinatura". Estabelecem-se três modalidades de assinaturas electrónicas com um grau crescente de segurança e fiabilidade: a assinatura electrónica, a assinatura electrónica avançada e a assinatura electrónica qualificada.
(data de actualização : 2003-04-15).
| | | | Decreto-Lei n.º 165/2004, de 6 de Julho - altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
(data de actualização : 2004-07-06).
| | | Decreto-Regulamentar n.º 25/2004, DR N.º 165, I Série-B, de 2004-07-15 | Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
(data de actualização : 2004-07-15).
| | | | Decreto-Lei n.º 234/2000, de 25 de Setembro - cria o Conselho técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça no exercício das funções de autoridade credenciadora de entidades certificadoras de assinaturas digitais.
| | | Factura Papel/Electrónica | Decreto-Lei n.º 375/99 de 18 de Setembro - estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.
Decreto Regulamentar n.º 16/2000, de 2 de Outubro - regulamenta o Decreto-Lei n.º 375/99, de 18 de Setembro, que estabelece a equiparação entre factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.
| | | Pedido Autorização Sistema Facturação Electrónica | Portaria n.º 52/2002, de 12 de Janeiro - aprova o modelo de impresso para pedido de autorização para utilização de um sistema de facturação electrónica.
| | | | | | | Sociedade de Informação - Comércio Electrónico | Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços de sociedade de informação, em especial do comércio electrónico.
(data de actualização: 2004-05-25).
| | | | | | | PRAZOS DE PAGAMENTO | Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, a qual estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais.
| | | | | | | LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | | | | Licenciamento Geral | - Obras particulares Decreto-Lei n.º 370/99, de 28 de Setembro - regime de instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas. Portaria n.º 33/2000, de 21 de Janeiro - lista dos estabelecimentos abrangidos.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro - estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho - altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- Segurança contra incêndios Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais.
Portaria n.º 1372/2001, Diário da República n.º 183, II Série de 8 de Agosto - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Despacho conjunto n.º 961/2001, de 27 de Setembro - aprova a relação dos estabelecimentos comerciais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro.
Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Despacho conjunto n.º 1052/2001, de 5 de Dezembro - fixa a distribuição do montante da coima pelo não cumprimento das medidas de segurança previstas no Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro.
- Higiene e segurança do trabalho Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto - aprova o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais.
- Acessibilidade das instalações Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio - aprova as normas técnicas básicas para a eliminação de barreiras arquitectónicas.
- Controlo do ruído Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro - aprova o regime legal sobre poluição sonora (novo Regulamento Geral do Ruído, que entrou em vigor em Maio de 2001).
- Normas gerais de higiene Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março - aprova o regulamento da higiene dos géneros alimentícios, Alterado pelo Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro. | | | Estabelecimentos Especializados | - Talhos Decreto-Lei n.º 158/97, de 24 de Julho.
- Peixarias Portaria n.º 559/76, de 07 de Setembro.
- Padarias Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro.
- Secções de restauração e bebidas Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e legislação complementar.
- Farmácias Portaria n.º 936-A/99 , de 22 de Outubro.
| | | Licenciamentos da Competência da DGCC |
| | | -Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso e conjuntos comerciais | Lei n.º 12/2004, de 30 de Março - Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.
(data de actualização: 2004-03-30).
Portaria n.º 518/2004, de 20 de Maio - Estabelece a constituição de comissões regionais e de comissões de nível concelhio a que se refere o n.º 5 do art.º 7º da Lei 12/2004, de 30 de Março.
Portaria n.º 519/2004, de 20 de Maio - Estabelece as fases para apresentação de pedidos de autorização a que se refere o n.º 1 do art.º 10º da Lei 12/2004, de 30 de Março.
Portaria n.º 520/2004 - Estabelece a fórmula para o cálculo da valia dos projectos, a metodologia para a sua determinação e as restantes técnicas necessárias para a avaliação, pontuação e hierarquização dos projectos.
(data de actualização: 2004-05-20).
Despacho n.º11005/2004 (2ªsérie) de 2 de Junho - Aprova os modelos de impresso relativos ao registo na DGE de instalação e modificação de estabelecimentos de comércio e de instalação de conjuntos comerciais abrangidos pela Lei n.º12/2004, de 30 de Março.
(data de actualização: 2004-06-02).
Portaria n.º620/2004, de 07 de Junho - Fixa as taxas a que se refere o art.º 30º da Lei n.º12/2004, de 30 de Março (taxas de instalação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso e a instalação de conjuntos comerciais).
(data de actualização: 2004-06-07).
(Para ver ficheiros PDF consulte, por favor, a página: ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E POR GROSSO E CONJUNTOS COMERCIAIS da área COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO e SERVIÇOS no nosso site)
| | | -Actividade Prestamista | Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro - regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade de prestamista.
| | | -Sex Shops | Decreto n.º 647/76, de 31 de Julho - regula as condições a que deve obedecer a venda neste tipo de estabelecimento.
| | | -Comércio de Armamento | Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro - regula as condições de acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas.
| | | DIVERSOS |
| | | | | | | Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE Rev. 2.1. | O Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, publicado no Diário da República - I Série, substitui nos termos do seu artigo 1.º a CAE Ver. 2 constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, pela CAE VER. 2.1. anexa ao presente decreto-lei.
(data de actualização: 2003-08-27).
| | | Conceitos Estatísticos do Comércio Interno e Internacional Aprovados pelo CSE | 113.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística - complementa o Decreto-Lei n.º 339/85 de 21 de Agosto, no que respeita à definição de Importador e exportador como agentes económicos.
| | | Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE REV. 2 | Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
| | | Lei de Protecção de Dados Pessoais | Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - transpõe para o ordenamento jurídico português e Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.
| | | Compras em Grupo | Portaria n.º 126/95, de 4 de Fevereiro - estabelece disposições relativas ao tipo de bens que podem ser adquiridos através do sistema de compras em grupo.
| | | Venda a Prestações | Decreto-Lei n.º 63/94, de 28 de Fevereiro - estabelece as normas relativas a vendas a prestações.
| | | Informação ao Consumidor | - Etiquetagem energética - Decreto-Lei n.º 27/2003, de 12 de Fevereiro - estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/40/CE, da Comissão, de 8 de Maio;
- Decreto-Lei n.º 28/2003, de 12 de Fevereiro - estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/31/CE, da Comissão, de 22 de Março.
(data de actualização: 2003-02-18).
- Expressão "Made in", obrigatoriedade de tradução, bens à venda no território nacional Parecer da Procuradoria Geral da República n.º 57/92, de 15.12, publicado no Diário da República, IIª Série, n.º 140, de 17 de Junho de 1993, página 6386.
- Sistema de Rastreabilidade e de Controlo das Exigências de Informação ao Consumidor - Decreto-Lei n.º 134/2002, DR 111 SÉRIE I-A de 2002-05-14 - estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos de pesca e da aquicultura.
- Venda de Bens de Consumo e Garantias a elas Relativas- Decreto-Lei n.º 67/2003 DR 83 SÉRIE I-A de 2003-04-08 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
(data de actualização: 2003-04-16).
Para mais informações sobre Legislação do Consumidor, consulte o Site do Instituto do Consumidor
| | | | | | | Crédito ao Consumo | Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro - estabelece vários direitos dos consumidores, designadamente sobre os prazos de garantia dos produtos. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 199-B/91, de 21 de Setembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2000, de 02 de Junho.
| | | Conflitos de Consumo | - Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
- Criação de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro - estabelece os requisitos de criação de centros com natureza institucionalizada.
Portaria n.º 81/2001, de 08 de Fevereiro - actualiza a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias em conflitos de consumo.
| | | Regime Geral das Contra-Ordenações | Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro e Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.
| | | Rotulagem, Apresentação e Publicidade dos Géneros Alimentícios | Decreto-Lei n.º 50/2003, de 25 de Março, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/86/CE sobre rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.
(data de actualização: 2003-03-31).
| | | Comercialização de Géneros Alimentícios com Brindes | Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de Novembro - estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios com brindes, e revoga o Decreto-Lei n.º 158/99, de 11 de Maio.
| | | Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas | Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro - estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização de bebidas alcoólicas.
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