 |
MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio
OBJECTIVOS DESTINATÁRIOS TIPOLOGIA DE ACÇÕES CONDIÇÕES DE ACESSO DESPESAS ELEGÍVEIS APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO E DECISÃO QUADRO REGULAMENTAR Decreto-Lei nº 178/2004 Decreto-Lei nº 143/2005 Portaria nº 1297/2005 Despacho nº 26 689/2005 (2ª série) Despacho de Rectificação n.º 12/2006 Despacho nº 25 595/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro Despacho nº 25 596/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro CONTACTOS INFORMAÇÃO DETALHADA
 MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio
| | | | | | | | OBJECTIVOS | O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.
| | | DESTINATÁRIOS | Acções A e B Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev.2.1 - 2003), sem prejuízo de determinação de âmbito mais restrito nos despachos de abertura de cada fase.
Acção C Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 91110 ou equiparada (Rev.2.1 - 2003).
| | | TIPOLOGIA DE ACÇÕES | Acção A Projectos empresariais autónomos de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.
Acção B Projectos empresariais integrados, que através de actuações articuladas promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptíveis de fácil multiplicação, promovendo a dinamização e a modernização empresarial.
Acção C Projectos de promoção comercial dos centros urbanos, através de acções de animação, dinamização e divulgação.
| | | CONDIÇÕES DE ACESSO | Promotores
Promotores Individuais - Acções A e B Encontrar-se legalmente constituído;
Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;
Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
Apresentar uma situação financeira equilibrada;
Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;
Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.
Estruturas Associativas - Acção C Encontrar-se legalmente constituída;
Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
Possuir pelo menos um exercício fiscal;
Apresentar uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura;
Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos de promoção previstos para o mesmo centro, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.
Projectos Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B O projecto deve situar-se na região que esteve na origem das dotações orçamentais regionais;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios;
Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;
Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000 para os projectos enquadrados na Acção A;
No caso dos projectos empresariais integrados - Acção B - deverão, ainda, demonstrar que se encontram inseridos em redes comerciais ou programas comerciais comuns.
Projectos de Promoção Comercial - Acção C Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;
Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000.
| | | DESPESAS ELEGÍVEIS | Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento;
Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
Aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros;
Acções de marketing no ponto de venda;
Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arqui-tectura, engenharia, design e processo de candidatura;
Aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias;
Intervenção do TOC ou ROC.
Projectos de Promoção Comercial - Acção C Concepção e divulgação de imagem, criação de logótipo, mascote e acompanhamento das acções;
Suportes promocionais;
Produção de roteiros e pequenos catálogos, panfletos ou suportes de divulgação e promoção comercial;
Publicidade nos media, outdoors, muppies, mailings, folhetos e brochuras;
Contratação de animadores;
Despesas com aluguer de equipamento;
Intervenção do TOC ou ROC.
Incentivos Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B
O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente:
- a 35% das despesas elegíveis, com um máximo de €35 000 se enquadrado na Acção A;
- a 45% das despesas elegíveis, com um máximo de €50 000 ou de € 40 000 se enquadrado na Acção B na alínea a) ou alínea b) do nº 2 do artigo 2º, respectivamente
Projectos de Promoção Comercial - Acção C
O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 60% das despesas elegíveis, com um máximo de €60 000 por projecto.
| | | APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS | A apresentação das candidaturas é efectuada através de suporte electrónico junto do, IAPMEI , por fases, cujos períodos, dotações orçamentais regionais e condições específicas serão definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
Em cada fase, cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura por estabelecimento ou por centro urbano, se enquadrado nas Acções A e B ou na Acção C, respectivamente.
Compete ao IAPMEI a instrução e análise das candidaturas apresentadas no âmbito das acções A e C. Compete à DGE a instrução e análise das candidaturas previstas na Acção B, bem como a emissão de parecer especializado relativo às candidaturas apresentadas no âmbito da acção C.
| | | ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO E DECISÃO | A deliberação sobre a atribuição de apoios financeiros a projectos ou iniciativas susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo cabe a uma Comissão de Investimentos, constituída pelo Director Geral da Empresa, que preside, pelo Presidente do Conselho Directivo do IAPMEI, pelo Gestor do PRIME, pelos Directores Regionais de Economia e pela DGT.
| | | QUADRO REGULAMENTAR |
| | | Decreto-Lei nº 178/2004 | Decreto-Lei nº 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2005, de 26 de Agosto, cria o Fundo de Modernização do Comércio
| | | Decreto-Lei nº 143/2005 | Decreto-Lei n.º 143/2005 de 26 de Agosto de 2005, altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia
| | | Portaria nº 1297/2005 | Portaria nº 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio
| | | Despacho nº 26 689/2005 (2ª série) | Despacho nº 26 689/2005 (2ª série), de 27 de Agosto, do Ministro da Economia e Inovação, que cria o MODCOM
| | | Despacho de Rectificação n.º 12/2006 | Despacho de Rectificação n.º 12/2006 de 6 de Janeiro de 2006, que rectifica o despacho n.º 26 689/2005 que foi publicado com algumas incorrecções
| | |  Despacho nº 25 595/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro
| Despacho de rectificação do Despacho nº. 26 689/2005 de 5 de Dezembro e que o republica
| | |  Despacho nº 25 596/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro
| Despacho do Ministro da Economia e Inovação que determina a fase e respectiva dotação orçamental.
| | | CONTACTOS | DGE - DIRECÇÃO GERAL DA EMPRESA
tel : 217 919 179 fax : 217 919 290 e-mail : dgempresa@dgempresa.min-economia.pt URL : www.dgempresa.min-economia.pt
IAPMEI
linha azul : 808 201 201 fax : 213 836 283 e-mail : info@iapmei.pt URL : www.iapmei.pt
| | | INFORMAÇÃO DETALHADA | Veja neste endereço informação detalhada sobre o MODCOM, nomeadamente o documento técnico sobre o produto e os links à legislação relacionada e aos formulários de candidatura.
| | |
Topo |