Direcção Geral do Comércio e da Concorrência
 

MEDIDAS DE APOIO AO COMÉRCIO E SERVIÇOS

 


MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio

OBJECTIVOS
DESTINATÁRIOS
TIPOLOGIA DE ACÇÕES
CONDIÇÕES DE ACESSO
DESPESAS ELEGÍVEIS
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO E DECISÃO
QUADRO REGULAMENTAR
Decreto-Lei nº 178/2004
Decreto-Lei nº 143/2005
Portaria nº 1297/2005
Despacho nº 26 689/2005 (2ª série)
Despacho de Rectificação n.º 12/2006
Despacho nº 25 595/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro
Despacho nº 25 596/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro
CONTACTOS
INFORMAÇÃO DETALHADA



MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio

 

 

OBJECTIVOS


O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

 

DESTINATÁRIOS


Acções A e B Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev.2.1 - 2003), sem prejuízo de determinação de âmbito mais restrito nos despachos de abertura de cada fase.

Acção C Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 91110 ou equiparada (Rev.2.1 - 2003).

 

TIPOLOGIA DE ACÇÕES


Acção A Projectos empresariais autónomos de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.

Acção B Projectos empresariais integrados, que através de actuações articuladas promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptíveis de fácil multiplicação, promovendo a dinamização e a modernização empresarial.

Acção C Projectos de promoção comercial dos centros urbanos, através de acções de animação, dinamização e divulgação.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO


Promotores

Promotores Individuais - Acções A e B
Encontrar-se legalmente constituído;

Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;

Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;

Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;

Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;

Apresentar uma situação financeira equilibrada;

Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;

Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.



Estruturas Associativas - Acção C
Encontrar-se legalmente constituída;

Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;

Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;

Possuir pelo menos um exercício fiscal;

Apresentar uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura;

Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;

Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos de promoção previstos para o mesmo centro, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.





Projectos
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B
O projecto deve situar-se na região que esteve na origem das dotações orçamentais regionais;

Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios;

Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;

Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000 para os projectos enquadrados na Acção A;

No caso dos projectos empresariais integrados - Acção B - deverão, ainda, demonstrar que se encontram inseridos em redes comerciais ou programas comerciais comuns.



Projectos de Promoção Comercial - Acção C
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;

Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;

Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS


Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B
Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento;

Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;

Aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros;

Acções de marketing no ponto de venda;

Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arqui-tectura, engenharia, design e processo de candidatura;

Aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias;

Intervenção do TOC ou ROC.



Projectos de Promoção Comercial - Acção C
Concepção e divulgação de imagem, criação de logótipo, mascote e acompanhamento das acções;

Suportes promocionais;

Produção de roteiros e pequenos catálogos, panfletos ou suportes de divulgação e promoção comercial;

Publicidade nos media, outdoors, muppies, mailings, folhetos e brochuras;

Contratação de animadores;

Despesas com aluguer de equipamento;

Intervenção do TOC ou ROC.




Incentivos
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B

O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente:

- a 35% das despesas elegíveis, com um máximo de €35 000 se enquadrado na Acção A;

- a 45% das despesas elegíveis, com um máximo de €50 000 ou de € 40 000 se enquadrado na Acção B na alínea a) ou alínea b) do nº 2 do artigo 2º, respectivamente

Projectos de Promoção Comercial - Acção C

O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 60% das despesas elegíveis, com um máximo de €60 000 por projecto.



 

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS


A apresentação das candidaturas é efectuada através de suporte electrónico junto do, IAPMEI , por fases, cujos períodos, dotações orçamentais regionais e condições específicas serão definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.

Em cada fase, cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura por estabelecimento ou por centro urbano, se enquadrado nas Acções A e B ou na Acção C, respectivamente.

Compete ao IAPMEI a instrução e análise das candidaturas apresentadas no âmbito das acções A e C.
Compete à DGE a instrução e análise das candidaturas previstas na Acção B, bem como a emissão de parecer especializado relativo às candidaturas apresentadas no âmbito da acção C.

 

ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO E DECISÃO


A deliberação sobre a atribuição de apoios financeiros a projectos ou iniciativas susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo cabe a uma Comissão de Investimentos, constituída pelo Director Geral da Empresa, que preside, pelo Presidente do Conselho Directivo do IAPMEI, pelo Gestor do PRIME, pelos Directores Regionais de Economia e pela DGT.

 

QUADRO REGULAMENTAR


 

Decreto-Lei nº 178/2004


Decreto-Lei nº 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2005, de 26 de Agosto, cria o Fundo de Modernização do Comércio

 decreto-lei 178 de 2004 (92 KB).pdf

 

Decreto-Lei nº 143/2005


Decreto-Lei n.º 143/2005 de 26 de Agosto de 2005, altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia

 decreto lei 143 de 2005 (98,8 KB).pdf

 

Portaria nº 1297/2005


Portaria nº 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio

 portaria 1297 de 2005 (93,5 KB).pdf

 

Despacho nº 26 689/2005 (2ª série)


Despacho nº 26 689/2005 (2ª série), de 27 de Agosto, do Ministro da Economia e Inovação, que cria o MODCOM

 despacho 26 689 de 2005 (167 KB).pdf

 

Despacho de Rectificação n.º 12/2006


Despacho de Rectificação n.º 12/2006 de 6 de Janeiro de 2006, que rectifica o despacho n.º 26 689/2005 que foi publicado com algumas incorrecções

 rectificacao 12 de 2006 (91 KB).pdf

 


Despacho nº 25 595/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro


Despacho de rectificação do Despacho nº. 26 689/2005 de 5 de Dezembro e que o republica

 despacho 25 595 de 2006.pdf

 


Despacho nº 25 596/2006 (2.ª série) de 18 de Dezembro


Despacho do Ministro da Economia e Inovação que determina a fase e respectiva dotação orçamental.

 despacho 25 596 de 2006.pdf

 

CONTACTOS


DGE - DIRECÇÃO GERAL DA EMPRESA

tel : 217 919 179
fax : 217 919 290
e-mail : dgempresa@dgempresa.min-economia.pt
URL : www.dgempresa.min-economia.pt



IAPMEI

linha azul : 808 201 201
fax : 213 836 283
e-mail : info@iapmei.pt
URL : www.iapmei.pt

 

INFORMAÇÃO DETALHADA


Veja neste endereço informação detalhada sobre o MODCOM, nomeadamente o documento técnico sobre o produto e os links à legislação relacionada e aos formulários de candidatura.

 

 


Topo

--------------------- TUMBA---------------

MOTOR DE BUSCA :

---------------FIM DO TUMBA---------------

 

  Site aderente ao SNIGUE  

 

Home | Apresentação da DGE | Notícias | Iniciativas da DGE e Participações em Eventos | Comércio, Distribuição e Serviços
Medidas de Apoio ao Comércio e Serviços | Concorrência | Práticas Individuais Restritivas do Comércio | Cooperação
Preços | Publicações, Comunicações e Artigos | Biblioteca | Outros Sites de Interesse | Mapa do Site

Sede: Av. Visconde de Valmor, nº 72 - 1069-041 Lisboa - Tel 21 791 91 00 - Fax 21 796 51 58
Sugestões e Comentários: dgempresa@dgcc.pt

Bull Netmais